– REGIME ESPECIAL – TORREFAÇÃO CAFÉ
Regime Especial para torrefação de café: Trata-se de um benefício fiscal que pode reduzir o ICMS das torrefações mineiras em até 60% do valor devido por débito e crédito. Além da redução do ICMS devido, permite que o fornecedor de embalagens, insumos ou matéria-prima, possa vender sem ICMS para a torrefação, com isso reduzindo significativamente o preço do produto. Quer saber mais sobre este incentivo fiscal, preencha o formulário acima que entraremos em contato.
– REGIME ESPECIAL – E-COMMERCE
Nos Regime Especial para setor e-commerce, será concedido crédito presumido de ICMS nas vendas realizadas por meio de comércio eletrônico ou telemarketing de bens nacionais ou importados, ou seja, trata-se de operações com vendas não presenciais. O crédito presumido, nesse caso, será traduzido para as empresas em economia tributária, pois ao final, o percentual de recolhimento do ICMS será entre 2% à 6% (produto nacional ou lista CAMEX) ou 14% (produto importado) nas vendas internas e até 1,3% nas vendas interestaduais. Quer saber mais sobre este incentivo fiscal, preencha o formulário acima que entraremos em contato.
– REGIME ESPECIAL – CORREDOR IMPORTAÇÃO
Nos Regime Especial “CORREDOR IMPORTAÇÃO”, o imposto incidente nas importações é diferido para a próxima saída da mercadoria, ou seja, não paga o ICMS no momento o ICMS no desembaraço da mercadoria para revenda e posteriormente, lhe é concedido um crédito presumido com base no valor da operação de saída para redução da alíquota efetivamente paga de ICMS. O percentual desse crédito varia de 2,5% a 9,0% a depender do tipo de mercadoria e da sua destinação. Por exemplo, na importação e posterior revenda dentro de Minas Gerais, há a concessão de crédito presumido de 4%, com recolhimento efetivo de 14% para alíquotas originalmente de 18% e no caso de revenda para fora do Estado, pagará apenas 1,5%. Quer saber mais sobre este incentivo fiscal, preencha o formulário acima que entraremos em contato.
– REGIME ESPECIAL – FORNECEDOR DE INDUSTRIA MINEIRA
Trata-se de Regime Especial que permite fornecedores de matéria-prima, insumo ou embalagens para determinadas indústrias mineiras, faturar seus produtos sem incidir o ICMS. No caso de fornecedor que importa tais produtos, o benefício aplica-se na importação, onde não pagará o ICMS e na venda, quando irá faturar sem incidir o ICMS, ou seja, não haverá pagamento do ICMS. Quer saber mais sobre este incentivo fiscal, preencha o formulário acima que entraremos em contato.