A Lei Estadual nº 25.144/2025, além de instituir a transação tributária em Minas Gerais, também promoveu a reabertura do prazo para adesão ao Refis ICMS/2024, permitindo que contribuintes regularizem seus débitos até o dia 31 de maio de 2025.
O Que é o Refis ICMS/2024?
O Refis ICMS/2024 é um programa de regularização fiscal que oferece condições especiais para o pagamento, à vista ou parcelado, de créditos tributários relativos ao ICMS, incluindo multas e demais acréscimos legais, no âmbito do Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais.
Quais Débitos Podem Ser Regularizados?
O programa abrange créditos tributários:
- Relativos ao ICMS, suas multas e acréscimos legais;
- Formalizados ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte;
- Inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem ação de cobrança ajuizada;
- Incluindo o saldo remanescente de parcelamentos fiscais em curso;
- Decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023.
Condições de Pagamento
O crédito tributário consolidado poderá ser pago:
- À vista, com redução de 90% das penalidades e acréscimos legais, até o último dia útil do mês do requerimento de habilitação, respeitando o prazo final de 31/05/2025.
- Parceladamente, em moeda corrente, com as seguintes condições de desconto:
- 12 parcelas: redução de 85%;
- 24 parcelas: redução de 80%;
- 36 parcelas: redução de 70%;
- 60 parcelas: redução de 60%;
- 84 parcelas: redução de 50%;
- 120 parcelas: redução de 30%.
Pendência de Regulamentação
Assim como o programa de transação tributária, o Refis ICMS/2024 ainda aguarda regulamentação, que definirá os procedimentos para adesão e os critérios específicos para a concessão dos benefícios.