Reabertura do Prazo do Refis ICMS/2024 em Minas Gerais

A Lei Estadual nº 25.144/2025, além de instituir a transação tributária em Minas Gerais, também promoveu a reabertura do prazo para adesão ao Refis ICMS/2024, permitindo que contribuintes regularizem seus débitos até o dia 31 de maio de 2025.

O Que é o Refis ICMS/2024?

O Refis ICMS/2024 é um programa de regularização fiscal que oferece condições especiais para o pagamento, à vista ou parcelado, de créditos tributários relativos ao ICMS, incluindo multas e demais acréscimos legais, no âmbito do Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais.

Quais Débitos Podem Ser Regularizados?

O programa abrange créditos tributários:

  • Relativos ao ICMS, suas multas e acréscimos legais;
  • Formalizados ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte;
  • Inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem ação de cobrança ajuizada;
  • Incluindo o saldo remanescente de parcelamentos fiscais em curso;
  • Decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023.

Condições de Pagamento

O crédito tributário consolidado poderá ser pago:

  • À vista, com redução de 90% das penalidades e acréscimos legais, até o último dia útil do mês do requerimento de habilitação, respeitando o prazo final de 31/05/2025.
  • Parceladamente, em moeda corrente, com as seguintes condições de desconto:
    1. 12 parcelas: redução de 85%;
    2. 24 parcelas: redução de 80%;
    3. 36 parcelas: redução de 70%;
    4. 60 parcelas: redução de 60%;
    5. 84 parcelas: redução de 50%;
    6. 120 parcelas: redução de 30%.

Pendência de Regulamentação

Assim como o programa de transação tributária, o Refis ICMS/2024 ainda aguarda regulamentação, que definirá os procedimentos para adesão e os critérios específicos para a concessão dos benefícios.

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