Minas Gerais: transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa. O Que Muda com a Lei Estadual nº 25.144/2025

A Lei Estadual nº 25.144/2025, recentemente sancionada em Minas Gerais, institui um novo Programa de Regularização de Débitos Tributários, oferecendo condições diferenciadas para a quitação de débitos inscritos em dívida ativa. Esta iniciativa visa não apenas incrementar a arrecadação estadual, mas também possibilitar que contribuintes regularizem suas pendências fiscais com condições mais favoráveis.

Abrangência da Transação

O programa contempla débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, aplicando-se a:

  1. Dívida ativa inscrita pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), independentemente da fase de cobrança;
  2. Dívidas ativas de autarquias, fundações, empresas públicas e outros entes estaduais, cuja cobrança seja de competência da AGE;
  3. Execuções fiscais e ações antiexacionais, relacionadas total ou parcialmente aos créditos objeto da transação.

Benefícios Oferecidos

A transação poderá incluir, isolada ou cumulativamente:

  • Descontos em multas, juros e honorários, para créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • Redução do valor principal, na multa, nos juros e nos demais acréscimos legais, para créditos de natureza não tributária classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • Condições especiais de pagamento, incluindo parcelamento e moratória;
  • Possibilidade de utilização de créditos de ICMS acumulados e de ressarcimento, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados, para compensação da dívida tributária principal, multa e juros;
  • Utilização de créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios de decisões judiciais transitadas em julgado, para compensação da dívida principal, multa e juros, condicionada ao pagamento em moeda corrente das parcelas referentes a repasses devidos a municípios ou outras entidades públicas;
  • Oferecimento, aceitação, substituição ou alienação de garantias e de constrições previstas em lei.

Pontos de Atenção

Embora a lei já esteja em vigor, sua efetiva aplicação depende da regulamentação por meio de Resolução Conjunta do Advogado-Geral do Estado e do Secretário de Estado de Fazenda. Essa regulamentação definirá os critérios para classificação dos créditos, os procedimentos para adesão e as condições específicas para concessão dos benefícios.

Impacto para Empresas e Contribuintes

O novo programa representa uma oportunidade relevante para regularização fiscal, especialmente para empresas com débitos antigos ou de difícil quitação. Além de permitir a redução do passivo fiscal, a adesão à transação pode melhorar o fluxo de caixa e evitar a continuidade de medidas de cobrança judicial.

Conclusão

A Lei Estadual nº 25.144/2025 traz uma nova perspectiva para a regularização de débitos em Minas Gerais. Recomenda-se que empresas e contribuintes avaliem a viabilidade da adesão ao programa, considerando as condições específicas que serão detalhadas na regulamentação futura.

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