Simples nacional. Parcelamento. Prorrogação

Publicada a Resolução CGSN nº 155 estabelecendo que:

1 – As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

2 – As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.

ATENÇÃO: A RESOLUÇÃO NÃO TRATA DE PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO DE RECOLHIMENTO CORRENTE DO SIMPLES NACIONAL, MAS SIM DE PARCELAS MENSAIS RELATIVAS A PARCELAMENTOS EM CURSO.

Segue a íntegra do texto da norma: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=109446

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