Lei nº 13.999/2020: institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).Em síntese, o programa alcança as empresas com receita bruta auferida, no ano de 2019, igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), abrindo linha de crédito nas condições que especifica, a saber:
a) limite de crédito máximo: até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso;
b) taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido;
c) prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento;
d) exigência apenas de garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
Importante destacar que consta do programa a obrigação do contratante de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito, SOB PENA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA.A linha de crédito no âmbito do PRONAMPE deverá ser contratada diretamente junto às instituições financeiras que aderirem ao programa.
Por ser medida oportuna, segue o texto integral da Lei nº 13.999/2020.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13999.htm