A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil divulgou recentemente seu Relatório Anual da Fiscalização da Receita Federal do Brasil – 2019/2020. O documento em questão é divido em dois grandes blocos:
- Resultados de 2019;
- Plano de Ação para 2020.
COM RELAÇÃO AOS RESULTADOS DO ANO DE 2019, foi informado que o crédito tributário constituído pela Fiscalização da Receita Federal atingiu o montante de R$ 201,66 bilhões, representando valor 7,9% superior ao valor do crédito constituído no ano de 2018.
Relativamente às pessoas jurídicas, em 2019, as autuações concentraram-se no segmento de serviços financeiros (R$ 56,5 bilhões) e no setor industrial (R$ 58,4 bilhões), representando estes dois setores o equivalente a 61% do total do crédito tributário constituído.
Já quanto às pessoas físicas, as autuações no ano de 2019 se concentraram nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi a de proprietário e dirigente de empresa (R$ 4,39 bilhões em um total geral de R$ 10,67 bilhões).
Importante notar que o relatório confirma uma tendência do fisco federal de fiscalização com foco em grandes contribuintes. Segundo consta do relatório, os resultados do trabalho da fiscalização desde o ano de 2010 “demonstram uma evolução consistente na atuação da Fiscalização da RFB nos grandes contribuintes, que respondem por 60% da arrecadação total”.
Nesta mesma linha de raciocínio, cabe destacar que foram criadas as Unidades Especializadas em Seleção e Fiscalização dos Grandes Contribuintes que, juntamente com a Delegacia Especial de Instituições Financeiras, localizada em São Paulo/SP, foram responsáveis, em 2019, pelo lançamento de R$ 96,9 bilhões em créditos tributários, correspondentes a, aproximadamente, 49% do total recuperado pelo Fisco.
No que se refere ao PLANO DE AÇÃO PARA O ANO DE 2020, o fisco federal informa que “continuará priorizando ações de combate a fraudes fiscais e à sonegação, bem como no processo continuado de verificação da integridade e regularidade das informações prestadas em Declarações e Escriturações Digitais”.
Mais uma vez, a metodologia de seleção de contribuintes a serem fiscalizados é pautada na capacidade contributiva: pessoas jurídicas de grande e médio porte e pessoas físicas detentoras de elevado patrimônio ou renda, responsáveis pelos valores mais significativos a serem monitorados.
Para que se tenha uma ideia, serão monitoradas de forma permanente 6.488 pessoas jurídicas, responsáveis por 61% da arrecadação das receitas administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Com relação às pessoas físicas, 20.180 contribuintes estarão sob acompanhamento diferenciado em todo o território nacional.
Alerta-se que são também verificadas infrações cometidas pelas demais pessoas jurídicas e físicas, inclusive as decorrentes de inconsistência detectadas nas escriturações fiscais e nas declarações periódicas. A este respeito, com relação ao já conhecido procedimento de malha fina, a previsão é de maior aperfeiçoamento dos parâmetros de malha, ampliando o escopo de verificações e melhorando a detecção de retenções indevidas em malha, a implementação da central de intimações, para possibilitar o envio de intimações para Declarações incluídas em listas específicas de trabalho (operações específicas, distintas da esfera de ação da malha fiscal), intimações para terceiros durante o procedimento fiscal e envio de cartas para novas ações de autorregularização.
Finalmente, o plano de ação evidencia setores e circunstâncias que são objeto de especial atenção por parte do fisco federal, a saber:
- Setor de cigarros;
- Setor de bebidas;
- Setor de Papel Imune;
- Setor de Biodiesel/Álcool;
- Sonegação previdenciária por registro indevido de opção pelo Simples Nacional;
- Omissão de receitas com base em notas fiscais eletrônicas por optantes do Simples Nacional.
Quanto às pessoas físicas, em âmbito nacional, os principais cruzamentos da Receita Federal serão:
a) Movimentação Financeira Incompatível, na qual será verificada a existência de rendimentos auferidos pela pessoa física que não foram oferecidos à tributação, tendo como lastro referencial a movimentação financeira do contribuinte e os rendimentos declarados ou outras entradas financeiras não-tributáveis;
b) Omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, com base nas informações declaradas por terceiros;
c) Omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, considerando remuneração disfarçada envolvendo situações de pejotização na pessoa física, mútuo entre partes relacionadas e stock options;
d) Arbitramento de rendimentos com base em renda presumida, mediante utilização de sinais exteriores de riqueza, como despesas com cartões de crédito, aquisições de veículos, aeronaves e embarcações aquáticas;
e) Omissão de rendimentos e despesas fictícias da atividade rural exercida pelo contribuinte, utilizando também as informações das notas fiscais eletrônicas para identificar eventuais divergências;
f) Não tributação de ganhos de capital em aplicações de renda variável;
g) Não tributação de ganhos de capital decorrentes de alienações de bens imóveis;
h) Rendimentos informados como isentos e não tributáveis serão realizados cruzamentos de dados para verificar se os rendimentos declarados pelos contribuintes como isentos e não tributáveis não seriam na verdade rendimentos tributáveis transvestidos de isentos e não tributáveis, mediante simulação ou fraude.
A íntegra do documento pode ser acessada pelo link: https://receita.economia.gov.br/dados/resultados/fiscalizacao/arquivos-e-imagens/plano-anual-de-fiscalizacao-resultados-de-2019-e-plano-para-2020.pdf/view