Consoante Portaria Conjunta RFB/PGFN 1178, publicada na data de hoje, 14/07/2020, a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.
A medida vale apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade, visando a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.
Isso significa dizer que o contribuinte que não goze de certidão conjunta de regularidade fiscal na data de publicação da Portaria não será beneficiado pela norma que, repita-se, estabelece tão somente a PRORROGAÇÃO de certidões válidas.