Decreto 48.026/2020 – Acordos de investimentos no Estado de Minas Gerais

Em 27 de agosto de 2020, foi publicado o Decreto 48.026/2020, que trata celebração de protocolo de intenções entre o Estado de Minas Gerais e investidores, assim entendido o compromisso para a promoção de investimento no Estado.

Segundo os termos do Decreto, todo protocolo de intenções será assinado pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, pelo Presidente do Instituto de Desenvolvimento integrado de Minas Gerais – INDI, pelos representantes legais dos órgãos e das entidades do Estado que tenham compromisso nele previsto e pelo representante legal do investidor.

O investidor que pretenda firmar protocolo de intenções deverá prestar ao INDI as informações necessárias à avaliação técnica de seu projeto de investimento.

Caberá ao INDI negociar com o investidor e articular com os órgãos e as entidades da Administração Pública com vistas à celebração de protocolo de intenções.

Ao INDI caberá, também, o acompanhamento da execução de compromissos previstos em protocolo de intenções, exceto os compromissos tributários.

Do ponto de vista fiscal, a definição do regime tributário a ser previsto em protocolo de intenções caberá exclusivamente à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

Ressalte-se que, quando a contrapartida do Estado for exclusivamente tributária, poderá ser firmado protocolo de intenções simplificado tributário, a partir de requerimento do contribuinte formulado diretamente à SEF.

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *