REMUNERAÇÃO. EMPREGADA DOMÉSTICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDEVIDAS. Evidenciando-se dos autos que a autora laborava em jornada inferior à legal, não há falar em pagamento de diferenças salariais, eis que o pagamento de salário inferior ao mínimo legal é lícito, desde que respeitada a proporção ao número de horas trabalhadas, o que se demonstrou na hipótese. (TRT 3ª Região. ROT 0010276-07.2018.5.03.0146. Rel. Desembargador Marcelo Lamego Pertence)
A sétima turma do TRT da 3ª Região negou provimento ao recurso de uma empregada doméstica que pleiteava diferença salarial