A sétima turma do TRT da 3ª Região negou provimento ao recurso de uma empregada doméstica que pleiteava diferença salarial sob a alegação de que lhe era pago apenas meio salário mínimo mensal.
Colhida prova testemunhal foi demonstrado nos autos que, ainda que a Reclamante recebesse valor inferior ao salário mínimo, era observada à proporcionalidade devida.
O Desembargador Relator, Dr. Marcelo Lamego Pertence, pontuou que o mínimo garantido, leva em consideração a jornada básica legal, ou seja, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Assim, segundo a decisão, caso a jornada cumprida seja inferior, seria licito o pagamento proporcional às horas efetivamente laboradas.