O Ministro Gilmar Mendes negou provimento a duas ações (ADIs  3.975  e  4.027) contra a lei nº 11.603/2007, que trata da autorização para trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal.

Em seu voto, o Ministro destacou:

“A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XV, garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. Não prospera o entendimento aventado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) de que a lei impugnada, que autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, afronta o referido dispositivo constitucional.”

O julgamento está andamento no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, com encerramento previsto para esta segunda-feira (15/06/2020).

Processo: ADI 3975 e ADI 4027

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