STF – Reforma trabalhista: suspensão de processos

O Min. Gilmar Mendes determinou, por meio de liminar, a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91.

Em síntese, a suspensão se aplica aos processos em que se discute o índice de correção que deve incidir sobre débitos trabalhistas objeto de condenação judicial.

A discussão gira em torno da constitucionalidade da aplicação da TR, na forma na Lei 13.647 – reforma trabalhista, em substituição ao IPCA.

Vale notar que o TST – Tribunal Superior do Trabalho – vinha apresentando tendência de formação de maioria para declarar a inconstitucionalidade da aplicação da TR.

A liminar foi deferida nos autos da ADC 58, ajuizada pela Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro.

ADC 58

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