Estabelece, em caráter excepcional, a possibilidade de reparcelamento de saldo remanescente de crédito tributário com os benefícios previstos no Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários – Programa REGULARIZE.
O Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 47.996/2020 por meio do qual confere aos contribuintes a possibilidade de requerer, até 31 de agosto de 2020, o reparcelamento de saldo remanescente de crédito tributário com os benefícios previstos no Programa Regularize.
A norma, editada no âmbito das medidas de combate aos efeitos econômicos da pandemia do COVID-19, afasta a vedação contida na letra original do Programa Regularize segundo a qual o beneficiário somente poderia solicitar o reparcelamento do saldo remanescente, com os benefícios concedidos pelo parcelamento especial, uma única vez ou, na hipótese em que 25% (vinte e cinco por cento) das parcelas tenham sido quitadas, em até duas vezes, em cada uma das fases, administrativa ou em dívida ativa.
O Estado de Minas Gerais disponibilizou link para que os interessados possam simular e recontratar o parcelamento pela internet:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/
Confira as orientações:
ICMS
Acessar o SIARE, utilizando login e senha, para simular ou contratar o parcelamento de ICMS. Contribuintes não inscritos deverão enviar a solicitação para as Administrações Fazendárias, enviando e-mail para a unidade de circunscrição da empresa.
IPVA
Acessar http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/parcelamento_IPVA/ para simular ou contratar o parcelamento de IPVA. Tenha em mãos a identificação (CPF/CNPJ) e o número do Renavam.
ITCD
Acessar http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/parcelamento_ITCD/ para simular ou contratar o parcelamento de ITCD. Tenha em mãos o número do CPF ou CNPJ.
Taxas
Acessar o SIARE, utilizando login e senha, para simular ou contratar o parcelamento de taxas. Contribuintes não inscritos deverão enviar a solicitação para as Administrações Fazendárias, enviando e-mail para a unidade de circunscrição da empresa/cidadão.
Após finalização do parcelamento, as guias de arrecadação poderão ser emitidas mensalmente, acessando http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/autuacao/.