Latam Brasil – Recuperação Judicial

Nos termos do que foi amplamente divulgado nos veículos de imprensa, no mês de maio, a Latam Airlines e suas afiliadas no Chile, Peru, Colômbia, Equador e Estados Unidos havia entrado com processo de reorganização e reestruturação voluntária sob a proteção do Capítulo 11 da lei dos Estados Unidos.

Originalmente não incluída, fato é que a Latam Brasil agora faz parte do processo, conforme nota divulgada em seu site.

O CEO da Latam Brasil, Jerome Cadier, afirmou: “Tomamos esta decisão neste momento para que a empresa possa ter acesso a novas fontes de financiamento. Estamos seguros de que estamos nos movendo de forma responsável e adequada, pois temos o desafio de transformar a empresa para que ela se adapte à nova realidade pós-pandemia e garanta a sua sustentabilidade no longo prazo”.

A nota divulgada à imprensa também afirma que:

  • A LATAM Airlines Brasil seguirá operando os seus voos de passageiros e de carga, assim como estão fazendo as operações das afiliadas do Grupo LATAM que já ingressaram no Capítulo 11 em 26 de maio de 2020.
  • Serão respeitadas todas as passagens aéreas atuais e futuras, vouchers de viagem, pontos, reembolsos e benefícios do programa LATAM Pass, bem como as políticas de flexibilidade e demais normas vigentes.
  • Os funcionários continuarão sendo pagos e recebendo os benefícios previstos em seus respectivos contratos de trabalho.
  • Os fornecedores receberão tratamento adequado conforme as regras aplicáveis. Os pagamentos dos materiais e serviços entregues a partir de 9 de julho de 2020 e ao longo desse processo fluirão normalmente nos termos do que ficar definido nos autos da reorganização.
  • As agências de viagens e outros parceiros comerciais não sofrerão interrupções em suas interações com o Grupo LATAM Airlines.

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