Como é de conhecimento geral, a MP 927/2020 estabeleceu a possibilidade de parcelamento, em seis vezes, do pagamento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020.
Ocorre que, por ocasião do pagamento da 1ª parcela, diversos usuários relataram dificuldades no ambiente de geração de guias (portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br), ocasionando a impossibilidade de pagamento no prazo. Ainda, relataram que, após o vencimento, com a normalização do funcionamento do portal, as guias geradas já o foram com a inclusão de encargos moratórios.
Somente agora, a Caixa Econômica Federal, reconhecendo a instabilidade do portal, por meio da NSU 202113, disponibilizou aos empregadores nesta situação prazo adicional para recolhimento da parcela 1/6, sem incidência de encargos por atraso, nos seguintes termos:
a) de 24/07/2020 até o dia 31/07/2020, os empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 poderão gerar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFTS correspondente a essa parcela sem encargos, por meio do serviço Parcelamento MP 927/20, no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br, para quitação impreterivelmente até 31/07/2020.
b) a parcela 2/6 do parcelamento de que trata a MP 927/20 pode ser recolhida sem a incidência de encargos por atraso impreterivelmente até a data de 07/08/2020, e que após seu vencimento incidirão os encargos por atraso.
Já por meio da NSU 2021114, relativamente aos empregadores que efetuaram o recolhimento da parcela 1/6, com a incidência de encargos de mora, antes de 31/07/2020, os valores dos referidos encargos recolhidos serão abatidos no valor da parcela 3/6, com vencimento em 04/09/2020.
Por fim, cabe recomendar a antecipação da geração da guia de recolhimento por meio do serviço Parcelamento MP 927/20 no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br, de forma a garantir o recolhimento dentro do prazo legal previsto das parcelas vincendas.

