FAP 2021 – PRAZO DE CONTESTAÇÃO

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria 21.232/2020, informando a divulgação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP com vigência para o ano de 2021.

Vale ressaltar que o FAP divulgado é passível de contestação, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020. Assim, necessário que os interessados estejam atentos a eventuais erros de cálculo dos respectivos FAP’s a fim de permitir a apresentação a tempo e modo da competente contestação.

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