Cartórios: lavratura de escrituras de divórcio e compra e venda de imóveis por videoconferência

A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo aprovou o Provimento 12/2020 que, entre outras coisas, prevê a realização de atos notariais à distância.

A media se insere entre as alternativas de enfrentamento da pandemia do Covid-19 e autoriza que as partes de escrituras públicas, incluídas as atas notariais, sejam identificadas, manifestem suas declarações de vontade e anuam ao negócio jurídico por meio eletrônico seguro, com lançamento das suas assinaturas mediante uso de certifico digital no padrão da infraestrutura ICP-Brasil de sua titularidade.

A norma em questão não tem abrangência nacional, sendo adstrita ao Estado de São Paulo e, em se tratando de escrituras que tenham por objeto a constituição ou a transmissão de direitos reais sobre bem imóvel, somente competirá sua lavratura à distância ao tabelião de notas da circunscrição do imóvel.

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