A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais iniciou o processo de dispensa da entrega da DAPI – Declaração de Apuração de ICMS para contribuintes do regime de débito e crédito.
A ideia, implantada pelo projeto “Desobrigar DAPI”, constante da Portaria SER nº 177/2020, contempla, inicialmente, contribuintes que participam do projeto-piloto e e estabelece como opção para a apuração do imposto as informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD)
A medida é, inicialmente, opcional sendo que, a partir de 1º de novembro de 2020, a opção poderá ser requerida por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) pelo contribuinte que atender, cumulativamente, a requisitos relacionados ao cumprimento de obrigação acessória, forma de escrituração, situação cadastral, regime de recolhimento e de controle fiscal, assim como obter a validação da DAPI em relação à EFD dos últimos três períodos de apuração, em conformidade com as regras disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do Portal Estadual do SPED.
A substituição definitiva da DAPI e a obrigatoriedade de adoção da apuração do ICMS pela EFD, para todas as empresas do regime “débito e crédito”, ocorrerá a partir de 1º de julho de 2021.
Fonte: Sefaz/MG