Na data de hoje (14/07/2020) foi publicado o Decreto nº 10.422/2020 que, em conformidade com prerrogativa estabelecida na Lei nº 14.020, prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Nos termos do Decreto, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
Já o prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
Ainda, o Decreto estabelece que prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
Importante notar que, no computo da contagem dos prazos máximos definidos no Decreto, SÃO INCLUÍDOS os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do Decreto.
Íntegra do texto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10422.htm