Domicílio Judicial Eletrônico

Conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através da Resolução 455/22, OBRIGATORIAMENTE todas as pessoas jurídicas deverão se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até o dia 30 de maio de 2024.

Pequenas e microempresas são objeto de tratamento especial também aqui tratado.

– DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta/portal que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. É por meio dele que passarão a ser comunicadas às empresas e advogados os atos processuais anteriormente realizados por oficiais de justiça, por correio ou diário eletrônico.

O ambiente em muito se assemelha com o já existente domicílio fiscal eletrônico utilizado pela Secretaria da Receita Federal.

Em síntese, uma vez realizado o cadastro, a empresa, por meio de usuário previamente cadastrado, deverá acessar o Domicílio Judicial Eletrônico DIARIAMENTE a fim de averiguar se existem ou não comunicações processuais a ela dirigidas, encaminhando-as na sequência ao advogado responsável.

Importante destacar que, entre os atos processuais que serão objeto de comunicação via Domicílio Judicial Eletrônico estão as citações (comunicação processual por meio da qual a empresa é cientificada da existência de processo contra si).

Isso significa dizer que novos processos em que a empresa for parte terão sua existência comunicada pelo Domicílio Judicial Eletrônico e não mais por oficial de justiça ou correio.

Como o advogado só passa a ter acesso as comunicações processuais eventualmente dirigidas à empresa nos processos em que já esteja nomeado procurador, O QUE NÃO É O CASO DAS CITAÇÕES, é somente pelo acesso realizado pela própria empresa que se tomará ciência da existência de novos processos contra ela eventualmente ajuizados.

Exatamente por isso é ABSOLUTAMENTE IMPRESCINDÍVEL A EFETIVA CONSULTA DIÁRIA AO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, SEGUINDO-SE O ENCAMINHAMENTO DA COMUNICAÇÃO PROCESSUAL AO ESCRITÓRIO responsável pelo acompanhamento do processo na sequência de seu andamento

Igualmente importante destacar que a inobservância do acima exposto poderá acarretar a perda de prazos e a aplicação de multas, estando as empresas sujeitas às seguintes regras de tomada de ciência das comunicações processuais:

  • 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais; e 
  • 10 dias corridos para intimações.   

A empresa ré que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico no prazo de 3 (três) dias úteis e não justificar a ausência estará sujeita à multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.   

Por fim, após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito à penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

– DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Muito embora o cadastro no domicílio judicial eletrônico de microempresas e empresas de pequeno porte não seja obrigatório, NOSSA ORIENTAÇÃO É QUE TAMBÉM SEJA FEITO ATÉ 30 DE MAIO DE 2024.

Isso se deve ao fato de que, microempresas e empresas de pequeno porte que não se cadastrarem, mas que já possuam endereço eletrônico cadastrado no sistema Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) receberão as citações e intimações através do e-mail (endereço eletrônico) cadastrado junto ao referido sistema.

Por segurança, portanto, entendemos que o mais correto é fazer o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico e adotar todo procedimento de rotina de consulta e tratamento das comunicações processuais realizadas no portal.

– DO PROCEDIMENTO DE CADASTRO

O CNJ disponibilizou em seu site (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/) toda a orientação para efetivação do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.

Também disponibilizou manual (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf) com o passo a passo para cadastro e personalização de acessos aos usuários indicados para tal.

De forma sintética, o procedimento de cadastro é o seguinte:

Munida de seu certificado digital, com o número de seu CNPJ, a empresa deverá:

  1.  instalar o “pje office” em seu computador (para saber mais sobre como instalar o pje busque por https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice);
  2.  acessar a Plataforma Digital do Poder Judiciário, clicando no ícone “Acesso o sistema” no endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/.
  3. “logar” com o certificado digital via o próprio certificado ou através do GOV.br, sendo que a conta junto GOV.br terá de ser nível ouro ou prata;
  4. assinar o termo de adesão, conferindo se todos os dados da empresa estão corretos. Qualquer incorreção terá de ser sanada perante a Receita Federal, de onde são “puxados” os dados; e o termo não deverá ser assinado.

Após a assinatura do termo de adesão inicia-se propriamente dito o “auto cadastro”.

Vale lembrar que estão disponíveis no Youtube vídeos orientativos do processo de acesso e cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, nos seguintes links:

  1. Acesso
  • Cadastro

No “auto cadastro” no Domicílio Judicial Eletrônico a empresa poderá optar por cadastrar a empresa incluindo a matriz, filiais e empresas coligadas.

Deverá ser informado um e-mail de referência da empresa através do qual ela receberá as futuras citações e intimações dos processos judiciais.

Deverão ser preenchidos os dados da pessoa física responsável pela empresa /representante da empresa.

Caso a empresa opte, no “auto cadastro”, por vincular os CNPJ’s das filiais e coligadas à matriz, o acesso e gerenciamento das comunicações processuais da matriz, filiais e coligadas, dar-se-á através deste único domicílio eletrônico / endereço eletrônico / e-mail.

ATENÇÃO: o fato do “auto cadastro” apontar coligadas/grupo econômico poderá facilitar no futuro a caracterização de grupo econômico e trazer consequências como determinação de bloqueio e penhora de bens das empresas relacionadas da mesma forma, a indicação de um mesmo representante/usuário pode ter esta mesma consequência. ASSIM, NOSSA ORIENTAÇÃO É QUE DIFERENTES EMPRESAS INDIQUEM DIFERENTES REPRESENTANTES/USUÁRIOS E DIFERENTES ENDEREÇOS ELETRÔNICOS.

A advertência acima não se aplica em relação à matriz e filiais (mesmo CNPJ raiz). Nestes casos, perfeitamente possível a eleição de mesmo endereço eletrônico, representante e usuários.

Inclusive, caso seja esta a opção da empresa, poderá vincular todas as filiais automaticamente, hipótese que implicará em possuir um único domicílio eletrônico / endereço eletrônico / e-mail para receber todas as citações e intimações endereçadas à matriz e suas filiais.

Caso a empresa pretenda receber as citações e intimações de forma individualizada para cada filial deverá cadastrar/adicionar individualmente o CNPJ de cada filial informando o e-mail através do qual ela receberá as citações e intimações.

Uma vez cadastrada a empresa, possível cadastrar, caso queira, outros usuários, além do responsável já indicado, para acesso às comunicações processuais. Do contrário, somente o responsável pelo e-CNPJ conseguirá acessar as comunicações.

Existem 03 perfis de usuários:

  1. Administrador:  possui acesso a todas as funcionalidades do sistema incluindo a gestão de usuários. OBRIGATORIAMENTE DEVE SER CADASTRADO;
  • Gestor de Cadastro: acessa as comunicações processuais e pode gerenciar o cadastro de prepostos;
  • Preposto: acessam as comunicações processuais

Uma vez apontado um administrador, o sistema solicitará o preenchimento dos dados deste.

Da mesma forma ocorrerá para os Gestores e eventuais prepostos cadastrados. Entretanto para estes existirão campos nos quais poderão ser autorizados ou não o acesso a determinadas tarefas e conteúdos.

Também está disponível no Youtube vídeo orientativo relativo à gestão de usuários cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico: https://youtu.be/Ay8rILWFAiY?si=9-UaGBjgmVt9VUIV

– DA ROTINA DE CONSULTA ÀS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ELETRÔNICAS

Dada a importância das comunicações processuais, a consulta ao Domicílio Fiscal Eletrônico deve ser objeto de definição de uma rotina bem determinada, com acessos diários ao sistema.

Esta rotina minimamente deve prever:

  1. responsável pelo acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico;
  • periodicidade de consulta diária;
  • encaminhamento imediato da comunicação processual recebida à MGF Advogados, se responsável pela condução do processo objeto da comunicação;
  • indicação do “substituto” a cargo de quem ficará a consulta ao Domicílio Judicial Eletrônico em caso de ausência do responsável original (férias, falta, afastamento, etc).

Importante destacar que o sistema prevê a funcionalidade de envio de e-mail informando à empresa a existência de comunicação processual pendente de leitura. Entretanto, eventual ausência de envio deste e-mail não retira a validade de comunicação de ato processual disponibilizada no Domicílio Judicial Eletrônico.

Assim, não basta consultar o sistema no caso de recebimento de e-mail. OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER FEITO O REFERIDO ACESSO DIRETO AO SISTEMA DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CONSULTA.

Também está disponível no Youtube vídeo orientativo acerca de como funcionam a comunicação processual e sua consulta: https://youtu.be/Hp_-e7c-yts?si=uBKem3jdUlBioPvE

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