Na esteira das medidas econômicas adotadas em razão da pandemia do Covid-19, informamos a publicação da Portaria nº 245/2020, do Ministério da Economia.
A portaria em questão prorroga o prazo de recolhimento dos tributos federais a que se refere, relativos à competência do mês de maio/2020.
Os tributos objeto de prorrogação são:
a) contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico;
b) PIS/COFINS.
A prorrogação abrange inclusive a contribuição previdenciária sobre receita bruta de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
Os tributos prorrogados deverão ser pagos no prazo de vencimento da competência outubro de 2020.
Íntegra do texto:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-2020-261921317