No dia 26 de março de 2021 foi publicada a Lei nº 14.128/2021, a qual, dentre outras coisas, altera dois pontos da Lei nº 605/49, mais precisamente quanto aos critérios para a comprovação de ausência no trabalho, em caso de doença do empregado.
A primeira alteração diz respeito à dispensa de comprovação da doença, durante os sete primeiros dias, enquanto durar o período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19.
A segunda alteração prevê que, a partir do oitavo dia, a comprovação poderá ser feita através de documento de unidade do SUS ou documento eletrônico (ex. consulta à distância) regulamentado pelo Ministério da Saúde, além daqueles já previstos em lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14128.htm