Tema a muito discutido, restou definido pelo STF – Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria, que taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito devem ser incluídas, pelas empresas vendedoras, na sua base de cálculo do Pis e da Cofins.
A decisão foi prolatada no Recurso Extraordinário 1049811, com repercussão geral (Tema 1024).