PRONAMPE – Crédito Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: regulamentação

Instituído pela Lei 13.999/2020 no âmbito das ações de combate aos efeitos econômicos do Covid-19, o PRONAMPE tem por foco as microempresas e empresas de Pequeno Porte,que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Em síntese, trata-se programa de abertura de crédito em condições privilegiadas, conforme condições e contrapartidas já enumeradas em Informativo já divulgado pela equipa da MGF Advogados.

O grande desafio do programa, porém, é fazer com que o crédito disponibilizado efetivamente chegue na ponta, ou seja, nas pequenas e microempresas.

E a preocupação tem fundamento. Basta ver que, segundo estimativas amplamente divulgadas, dos 40 bilhões de reais destinados ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos instituído pela MP 944, apenas cerca de R$ 1,44 bilhão teriam efetivamente chegado às empresas. A razão para tal seria a não aprovação da concessão de crédito por parte do sistema financeiro, mesmo com a garantia de inadimplência da ordem de 85% por parte do Governo Federal.

Espera-se que o problema não se repita no PRONAMPE, na medida em que instituições financeiras que a ele aderirem poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.

A expectativa é que, já na próxima semana, o PRONAMPE esteja devidamente regulamentado e, por conseguinte, disponível para contratação.

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