Refis Mineiro – IPVA e taxas estaduais

Os recém publicados Decretos 48.233 e 48.232 regularam, respectivamente em matéria de IPVA e taxas estaduais (taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo, a adesão dos interessados ao ao programa de regularização de débitos tributários – Refis Mineiro.

As condições oferecidas são as seguintes:

IPVA

  • Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros
  • Até 6 parcelas: redução de 50% de multas e juros*

Taxas

  • Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros
  • Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto): desconto de 100% de multas e juros

O programa de regularização alcança fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

O prazo para habilitação no programa se iniciou em 2 de agosto e vai até 23 de setembro de 2021.

Ressalte-se que, muito embora incluída no programa de regularização, a taxa de incêndio exigida pelo Estado de Minas Gerais já teve sua inconstitucionalidade reconhecida no âmbito do Supremo Tribunal Federal (ADI 4411).

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