A Lei 14.973, publicada em 16 de setembro de 2024, reintroduziu o REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO GERAL DE BENS CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT-GERAL) por residentes no Brasil, popularmente conhecido como regime de repatriação de ativos.
A norma oferece um caminho para que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens e direitos não declarados adequadamente às autoridades fiscais, promovendo a reintegração desses recursos ao sistema tributário nacional.
A nova legislação se baseia em premissas semelhantes às da Lei 13.254/2016, que instituiu o originalmente o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), mas com algumas diferenças substanciais em relação às exigências documentais, tratamento tributário e adesão.
Ambas as legislações têm como objetivo possibilitar a repatriação de ativos de origem lícita, incentivando a regularização voluntária desses bens.
Tributação e Penalidades
Um ponto central da Lei 14.973/2024 é a tributação dos ativos regularizados. O montante dos ativos objeto de regularização será considerado acréscimo patrimonial adquirido em 31 de dezembro de 2023, ainda que nessa data não exista saldo ou título de propriedade, sujeitando-se a pessoa, física ou jurídica, ao pagamento do imposto de renda sobre ele, a título de ganho de capital, à alíquota de 15% (quinze por cento).
A lei ainda prevê que aos rendimentos, frutos e acessórios incluídos nas declarações e regularizados pelo RERCT-Geral, aplica-se o disposto no art. 138 do Código Tributário Nacional, inclusive com dispensa do pagamento de multas moratórias, se as inclusões forem feitas até o último dia do prazo para adesão do regime ou até o último dia do prazo regular de apresentação da respectiva declaração anual, o que for posterior.
Prazo de Adesão
O Art. 9º, parágrafo único, da Lei 14.973/2024 estabelece que o prazo de adesão ao regime de repatriação será de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação da lei.
Durante esse período, os contribuintes optantes devem fazer a declaração voluntária dos bens e direitos mantidos no exterior e recolher o Imposto de Renda devido.
Obrigação de Guarda de Documentos
Outro aspecto importante é que a Lei 14.973/2024 estabelece um regime de repatriação de ativos com um foco claro na regularização de bens de origem lícita. Inclusive, o § 6º, do art. 12, determina que os contribuintes que aderirem ao regime de regularização deverão manter, por cinco anos, toda a documentação comprobatória dos bens e direitos regularizados. Essa obrigação visa garantir que, em caso de auditorias ou questionamentos futuros, os contribuintes possam comprovar a origem lícita e a regularização dos ativos.
Transparência e Cooperação Internacional
Assim como no regime anterior, a Lei 14.973/2024 se insere em um contexto de transparência fiscal internacional, com o Brasil participando de acordos multilaterais de troca de informações financeiras, como o Common Reporting Standard (CRS) da OCDE. Isso torna mais difícil para os contribuintes manterem ativos não declarados no exterior, já que as autoridades fiscais brasileiras têm acesso a dados financeiros fornecidos por outras jurisdições.
A adesão ao regime de regularização se torna, assim, uma oportunidade para evitar futuros problemas fiscais e penalidades mais rigorosas.