No dia 25 de agosto próximo será lançado o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), nova plataforma virtual para magistrados solicitarem o bloqueio on-line de ativos de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça.
Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente.
Ainda, os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. Poderão ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.
Segundo informado pelo CNJ, diferentemente do que via de regra ocorre no Bacenjud, em breve será liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio e, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
A substituição do Bacenjud pelo SISBAJUDserá feita entre os dias 24 de agosto, com a preparação dos dois sistemas para mudança, e 7 de setembro.
Após o lançamento oficial pelo CNJ, Banco Central e PGFN no dia 25/8, terá início a fase de transição, concedendo um prazo para os tribunais realizem as adequações necessárias ao novo sistema, evitando descontinuar o rastreamento de ativos e pedidos de bloqueio.
Feitas as adaptações necessárias para que os tribunais tenham plenas condições de acesso ao novo sistema, o Bacenjud será retirado de atividade, em 4 de setembro, sexta-feira. Nos dias 5, 6 e 7 de setembro será feita a migração de dados entre os dois sistemas de forma que a partir de 8 de setembro o SISBAJUD passará a operar de forma plena e com o Bacenjud inativo.
(Fonte: CNJ <https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud>)
Respostas de 2
Isto não é quebra de sigilo bancário ???
Prezado, entendo que seria, mas por determinação judicial (autorização judicial já relativiza o direito ao sigilo).