STF – Constitucionalidade da Lei nº 11.442/07: contratação de transportadores autônomos de carga

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a lei 11.442/07, que dispõe sobre a contratação de transportadores autônomos de carga por proprietários de carga e por empresas transportadoras de carga.

A ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) nº 48 foi ajuizada pela Confederação Nacional de Transporte, muito em razão do grande número de ações trabalhistas que discutiam a validade desses contratos e, consequentemente, requeriam do reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes (proprietário da carga ou transportadoras e o motorista autônomo).

Segundo o STF, a terceirização é expressamente autorizada pela lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), além de não ser vedada pela Constituição da República, que aliás, privilegia e livre iniciativa e livre concorrência.

Assim, observado e respeitado o disposto na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.

Alerta-se, porém, que se, no caso concreto, restarem configurados os requisitos para tal, continua a ser possível o reconhecimento de vínculo empregatício, com o afastamento do contrato de transportadores autônomos.

ADC 48

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