Taxa de Incêndio – MG: Revogação da Resolução nº 5.354/2020

Na esteira do julgamento da ADI 4411, pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de incêndio Estado de Minas Gerais, foi publicada a Resolução nº 5.388/2020.

A Resolução nº 5.388/2020 revoga a Resolução nº 5.354, de 25 de março de 2020, que dispunha sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa o de Incêndio.

Assim, quando menos por ora não será exigida, pelo Estado de Minas Gerais, a taxa de incêndio relativa ao exercício de 2020.

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