Na esteira do julgamento da ADI 4411, pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de incêndio Estado de Minas Gerais, foi publicada a Resolução nº 5.388/2020.
A Resolução nº 5.388/2020 revoga a Resolução nº 5.354, de 25 de março de 2020, que dispunha sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa o de Incêndio.
Assim, quando menos por ora não será exigida, pelo Estado de Minas Gerais, a taxa de incêndio relativa ao exercício de 2020.
Respostas de 2
Essa inconstitucionalidade, na cobrança da taxa de bombeiro, só é valida para o exercício 2020 ?
Prezado, a princípio não houve modulação, ou seja, caberia pedido de restituição dos exercícios anteriores.