TRT DE SÃO PAULO MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA À EMPREGADA QUE RECUSOU A VACINA CONTRA A COVID-19

Consoante vem sendo amplamente divulgado na mídia, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) manteve dispensa por justa causa aplicada à auxiliar de limpeza de um hospital infantil que recusou, por duas vezes, a vacina contra a Covid-19.

No caso em questão, a empregada pleiteava a reversão da justa causa, alegando que, além de não lhe ter sido dada oportunidade de explicar o motivo da recusa, não haveria que se falar em obrigação de vacinação em razão da inexistência de lei nesse sentido.

Para a juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano, a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida, ressaltando que: “A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”.

Em segunda instância, o desembargador Relator, destacou que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela validade da vacinação obrigatória, bem como o Ministério Público do Trabalho, através de guia técnico, também admitiu a recusa injustificada da vacina como falta grave.

As decisões reconheceram ainda que o empregador comprovou ter realizado campanhas internas sobre a importância da vacinação e medidas de combate ao coronavírus, focadas principalmente no ambiente hospitalar em que a empregada atuava.

Comprovou-se também que a recusa, apesar de oportunizada, não foi justificada. Isso porque, após a primeira negativa, sem qualquer motivação para tanto, a empregada foi advertida e, menos de uma semana depois, lhe foi ofertada nova possibilidade de vacinação, também recusada. Cabe advertir que a matéria nem de longe deve ser tomada como pacificada. É certo que a possibilidade ou não de aplicação de justa causa com fundamento em recusa de vacinação será objeto de acaloradas discussões nos Tribunais.

Cabe advertir que a matéria nem de longe deve ser tomada como pacificada. É certo que a possibilidade ou não de aplicação de justa causa com fundamento em recusa de vacinação será objeto de acaloradas discussões nos Tribunais.

De se esperar, também, que circunstâncias de cada situação sejam determinantes para validação da aplicação de eventual justa causa.

Neste sentido, no caso concreto noticiado, o ambiente de trabalho (hospital), com risco agravado de contaminação pela Covid-19 para a própria empregada e para os demais envolvidos (pacientes, colaboradores, etc), muito provavelmente compôs as razões de decidir do Tribunal. Fossem diferentes as condições do caso, talvez também fosse diferente o decisum. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

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