O Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento do a muito aguardado Julgamento do Recurso Extraordinário 796.939.
Referido processo tem por objeto discussão acerca da constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da lei nº 9.430 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal do Brasil.
A matéria, dada sua relevância, teve repercussão geral reconhecida.
Em que pese a grande relevância do tema, e, porque não dizer, a urgência de deliberação do Supremo Tribunal Federal, após voto do Ministro Relator Edson Fachin, acolhendo a tese pró contribuinte, o processo foi retirado de pauta em razão de pedido de vista do Ministro Luiz Fux.
De todo modo, a tese sugerida pelo Ministro Relator é a seguinte:
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”