STF – Retirado de Pauta: multa por não homologação de declaração de compensação

O Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento do a muito aguardado Julgamento do Recurso Extraordinário 796.939.

Referido processo tem por objeto discussão acerca da constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da lei nº 9.430 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal do Brasil.

A matéria, dada sua relevância, teve repercussão geral reconhecida.

Em que pese a grande relevância do tema, e, porque não dizer, a urgência de deliberação do Supremo Tribunal Federal, após voto do Ministro Relator Edson Fachin, acolhendo a tese pró contribuinte, o processo foi retirado de pauta em razão de pedido de vista do Ministro Luiz Fux.

De todo modo, a tese sugerida pelo Ministro Relator é a seguinte:

“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *