STJ entende pelo cabimento do creditamento de PIS/Cofins relativos à aquisição de bens e serviços junto a empresas .localizadas fora da Zona Franca de Manaus quando tais bens e serviços não são revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos a alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. (Informativo STJ nº 0670. REsp 1.259.343-AM, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, por maioria, julgado em 03/03/2020, DJe 24/04/2020