MARCO LEGAL DAS GARANTIAS É SANCIONADO E ENTRE EM VIGOR

NA terça-feira, 31 de outubro de 2023, foi sancionada a Lei 14.711/23, popularmente denominada “Marco Legal das Garantias”, que estabeleceu novas regras para uso de bens como garantia real de empréstimos, em busca de aprimorar as medidas extrajudiciais para recuperação de crédito.

Dentre elas, destacam-se algumas mais relevantes.

Pela norma, agora é permitido, em casos de alienação fiduciária, que um bem seja dado em garantia em mais de um acordo.

Nesse caso, havendo alienações fiduciárias sucessivas da propriedade superveniente, as anteriores terão prioridade em relação às posteriores na excussão da garantia.

Também, está prevista a possibilidade de consolidação da propriedade fiduciária nos casos em que vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, for constituído em mora o devedor.

Além disso, permitida a execução extrajudicial para recuperação de dívidas ligadas a veículos automotores alienados fiduciariamente, procedimento esse que será realizado perante o DETRAN.

Por fim, possível que o devedor contraia novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária de coisa imóvel original, se valendo do limite da sobra de garantia da operação. Por exemplo, sendo garantido um empréstimo de R$ 400 mil por meio de um imóvel de R$ 1 milhão, o devedor poderá contratar novas operações em valor de até R$ 600 mil.

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