A Portaria PGFN nº 13.338/2020, publicada em 09/06/2020, entre outras coisas, alterou, para 30 de junho, os prazos de suspensão:
a) do início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive;
b) das medidas de cobrança administrativa de apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.
Íntegra do texto: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-13.338-de-4-de-junho-de-2020-260785726