Publicada a Portaria RFB nº 4.150/2020 por meio da qual a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) prorroga as medidas já definidas na Portaria RFB 543/2020 que estabeleceu, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspendeu o prazo para prática de atos processuais nos procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da RFB, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
A norma, em síntese prorroga até 31/08/2020, a limitação do atendimento presencial, mediante agendamento prévio, exclusivamente para os seguintes serviços:
I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para serviços não identificados acima, o interessado deverá realizar o atendimento por meio dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, ou proceder ao agendamento ou reagendamento do atendimento presencial para data posterior à 31/08/2020.
A Portaria RFB 4.105 também prorroga até 31/08/2020 os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB.
Íntegra: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107927