A poucos meses, o setor da locação de veículos sofreu grande derrota, tendo o STF entendido que a capacidade ativa referente ao IPVA pertence ao Estado onde o veículo automotor deve ser licenciado, considerando-se a residência ou, no caso de pessoa jurídica, seu domicílio, que é o estabelecimento a que tal veículo vinculado. A decisão foi aqui comentada: https://mgfadvogados.com.br/stf-ipva-locadora-de-veiculos-estado-em-que-o-veiculo-circula-responsabilidade-solidaria-do-locatario/
Eis que agora, mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal impôs derrota ao setor das locadoras de veículo.
Trata-se do julgamento do RE 1025986, tendo por parte a LOCALIZA RENT A CAR, em que se discutia, em síntese, a constitucionalidade ou não da incidência de ICMS sobre a venda, realizada por locadora, de automóvel com menos de 12 meses de aquisição junto a montadora.
A gênese da discussão tem por objeto o fato de que, em matéria de ICMS, fica afastada sua incidência na hipótese de operação de circulação de ativo permanente, assim considerado aquele imobilizado pelo prazo mínimo de 12 meses.
Em Minas gerais, a matéria é assim tratada pelo RICMS/2002:
Art. 5º. O imposto não incide sobre:
(…)
XII – a saída de bem integrado ao ativo permanente, assim considerado aquele imobilizado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após o uso normal a que era destinado, exceto nas seguintes hipóteses:“
Ocorre que, em se tratando das locadoras de veículos, o uso normal do automóvel destinado à locação, faz com que seja recorrente a necessidade de renovação de frota antes de doze meses contados da sua aquisição.
Com base nisso, o setor pleiteava o gozo da não incidência de ICMS, mesmo que não observado o prazo de 12 meses de imobilização.
A tese da LOCALIZA RENT A CAR restou, porém, vencida no STF que, em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese para o tema 1012:
“É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora”
Processo: RE 1025986