Direito do Trabalho

VALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITOR FISCAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROVIMENTO. (TST. 4ª Turma. RR-247-06.2011.5.02.0263. Data de Julgamento: 05/05/2020. Rel. Min. Caputo Bastos)

O Tribunal Superior do Trabalho invalidou Auto de Infração lavrado por auditor fiscal que entendeu haver “aparente pessoalidade” entre empregado

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REMUNERAÇÃO. EMPREGADA DOMÉSTICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDEVIDAS. Evidenciando-se dos autos que a autora laborava em jornada inferior à legal, não há falar em pagamento de diferenças salariais, eis que o pagamento de salário inferior ao mínimo legal é lícito, desde que respeitada a proporção ao número de horas trabalhadas, o que se demonstrou na hipótese. (TRT 3ª Região. ROT 0010276-07.2018.5.03.0146. Rel. Desembargador Marcelo Lamego Pertence)

A sétima turma do TRT da 3ª Região negou provimento ao recurso de uma empregada doméstica que pleiteava diferença salarial

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